Declaração de Compliance
Em 29 de janeiro de 2014, entrou em vigor a Lei 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, a qual estabelece punição a atos de corrupção contra a administração pública nacional e estrangeira. Essa lei decorre de acordos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente na convenção da OCDE, Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, e na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
O que é corrupção?
É o ato de pagar, prometer dar ou oferecer algo a alguém ou usar de influência para obter vantagem em benefício próprio ou para uma organização à qual pertença, mesmo que a oferta não tenha sido aceita. A forma mais conhecida é o pagamento de propina, porém também pode se dar através de presentes, viagens, entretenimentos etc. Este conceito se aplica à corrupção envolvendo qualquer entidade, seja pública ou privada.
Atos lesivos
Além dos atos de corrupção, a legislação aborda outros aspectos denominados atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira, que compreendem:
• Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
• Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração publica ou privada.
O Walm Lab declara não compactuar com práticas e solicitações antiéticas, como por exemplo:
a) Solicitar orçamento de cobertura para atender exigência em licitação.
b) Solicitar emissão de certificado com data anterior a efetiva calibração.
c) Solicitar etiqueta de calibração sem que o instrumento tenha sido efetivamente calibrado.
e) Solicitar parecer, certificado ou qualquer documento com informação falsa.
f) Solicitar informações que impliquem em quebra de sigilo.
g) Solicitar orçamento dissimulatório com valores alterados para encobrir a verdadeira origem do serviço prestado.
h) Solicitar a prestação de serviços sem nota fiscal.
Entendemos que a conquista do cliente deve ser pautada pela excelência no atendimento.
Buscamos oferecer boa relação preço qualidade. Repudiamos a prática de aliciamento mediante o oferecimento de brindes, presentes ou vantagens indevidas.